RESÍDUOS DE EMBARCAÇÃO

O Porto Itapoá dispõe de um procedimento para a retirada de resíduos das embarcações que operam no Terminal. As empresas interessadas em prestar esse serviço devem ter cadastro aprovado pela equipe de Meio Ambiente do Porto Itapoá e estarão liberadas somente após a apresentação de toda a documentação necessária que garanta o pleno atendimento aos requisitos do Terminal.

PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÃO

A legislação ambiental brasileira determina que os Terminais Portuários devam possuir os meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição. O Porto Itapoá preza pelo integral cumprimento da legislação, pelo respeito e preservação do meio ambiente, bem como pela excelência de todos os serviços prestados.

Considerando que o Porto Itapoá não explora a atividade de retirada, transporte e destinação final de resíduos de embarcações e visa dar a correta destinação a esses, o Terminal Portuário torna público o Procedimento para a Retirada de Resíduos de Embarcações, que disciplina a retirada de resíduos das embarcações em suas instalações.

Para retirada de resíduos de embarcação líquidos (sludge): o bombeamento deverá ocorrer das 07:00 às 16:30 horas, sendo 16:30 a finalização da operação, impreterivelmente.
EXCEÇÃO: Para retirada de resíduos fora do horário acima deverão ocorrer ações de mitigação extras, devido às condições noturnas e da maré. Disponibilizar no mínimo dois operadores de emergência, devidamente treinados, veículo operacional equipado com materiais absorventes em quantidades suficientes e compatíveis com volume da operação e iluminação adequada para garantir a segurança da retirada dos resíduos. Em mar, deverá ser disponibilizada 1 embarcação grande e 2 pequenas, sendo as pequenas posicionadas na proa e na popa, fornecendo iluminação suficiente durante toda a operação de retirada de resíduos líquidos. Cada embarcação deverá possuir, no mínimo, dois operadores de emergência a bordo.

Para retirada de resíduos de embarcação sólidos (garbage): poderá ser realizada em qualquer período. É obrigatório realizar o cerco de forma a abranger a área do navio e cais, manter prontidão a possíveis emergências e acompanhamento da atividade com empresa de emergência ambiental marítima. Deverá ter disponível no mínimo um operador de emergência, devidamente treinado com veículo operacional durante toda a operação de retirada de resíduo. Em mar, deverão ter duas embarcações, sendo uma embarcação para o cerco e uma embarcação que navegue em águas rasas, entre as estruturas do cais/píer. Cada embarcação deverá possuir, no mínimo, dois operadores de emergência a bordo.

Ambas as atividades podem ser interrompidas ou canceladas a qualquer momento por falta de segurança, condições climáticas adversas ou outros eventos que coloquem em risco o patrimônio, o meio ambiente ou as pessoas. Devido a restrições de acesso a caminhões bitrem dentro do terminal, fica vetado sua utilização para remoção de resíduo de qualquer modalidade.

O procedimento e seus anexos estão disponíveis nesta página para download pelos interessados, especialmente armadores e empresas coletoras de resíduos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de Meio Ambiente do Porto Itapoá:  meioambiente@portoitapoa.com

EMPRESAS HABILITADAS:

Valle Ambiental LTDA
CNPJ : 18.739.642/0001-72
Responsável: Joselito Gonçalves de Lima
Telefone: +55 (47) 3349 1037   Celular: +55 (47) 9 9171 9260
E-mail: joselito@valleambiental.com
Tipo de resíduo: Resíduos Sólidos e Oleosos.

Paraná Oil – Comércio de óleos LTDA
CNPJ : 13.719.165/0004-02
Responsável: Ivo Alexandre Brzezinski de Julio
Telefone: +55 (41) 9 9641-1100 +55 (41) 9 7400-2921
E-mail: alexandre@paranaoil.com.br
Tipo de resíduo: Resíduos Sólidos e Oleosos

Vale Indústria e Comércio de Óleo Combustível EPP
CNPJ : 82.179.193/0001-54
Responsável: Francine Vidal / Fábio Luz de Souza Nogueira
Telefone: +55 (47) 3348-9947 Celular: +55 (47) 99912-1266 /+55 (47) 98866-7371
E-mail: adm@valeind.com.br / operacional.fran@valeind.com.br
Tipo de resíduo: Resíduos Oleosos.


RELATÓRIO GISIS

Em atendimento ao inciso 1° do Art. 2 da Resolução n° 2650 – ANTAQ, de 26 de setembro de 2012, que diz “As informações encaminhadas à ANTAQ também deverão estar disponibilizadas nos sítios eletrônicos das instalações portuárias”, o Porto Itapoá dispõe as informações da retirada destes resíduos realizada pelas empresas já cadastradas no Terminal para este fim.

Acesso à informação:

Fluxos do processo de retirada de Resíduos de embarcação. 
Declaração de retirada de resíduos 2023
Declaração de retirada de resíduos 2024
Declaração de retirada de resíduos 2025

ORIENTAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE BORDO OU ACESSO DE EQUIPES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EMBARCAÇÃO.

Orientação para solicitação de fornecimento de consumo de bordo de peças sobressalentes, mantimentos ou qualquer outro tipo de bem ou de carga em volume ou a granel, destinados a aplicação na própria embarcação ou a terceiros, atracada no Porto Itapoá. Também tem por finalidade orientar quando do acesso de equipes para prestar serviços a embarcação ou tribulação, ex. serviços, médicos, de limpeza a bordo, manutenção geral (elétrica, pintura, mecânica, soldagem), dedetização e etc. 

Resíduos gerados durante a atividade devem seguir o procedimento de retirada de resíduos de embarcação. Para solicitação de retirada de resíduos da embarcação, observar procedimento específico no site do Porto Itapoá.